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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Prorrogação do prazo de credenciamento das Escolas e Reconhecimento de cursos

RESOLUÇÃO Nº 433/2011

Prorroga o prazo de credenciamento e de
recredenciamento de instituições de ensino,
autorização, reconhecimento, renovação de
reconhecimento e aprovação de cursos da
Educação Básica do Sistema Estadual de
Ensino, em decorrência da implantação do
Sistema de Informatização e Simplificação de
Processos – SISP, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista regularizar os processos de credenciamento e recredenciamento
de instituições de ensino da educação básica, assim como de autorização,
reconhecimento, renovação de reconhecimento e de aprovação de seus cursos,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os prazos de credenciamento e recredenciamento de
instituições de ensino da Educação Básica, autorização, reconhecimento,
renovação de reconhecimento, aprovação de cursos, nos termos das Resoluções
nº 430/2009 e 432/2010, até 31.05.2012, desde que apresentem todos os
documentos solicitados abaixo até 31.10.2011, com a devida autenticação:
a) requerimento do diretor solicitando ao Presidente do Conselho
Estadual de Educação o recredenciamento e renovação de reconhecimento dos
cursos ofertados pela instituição;
b) comprovantes das habilitações do Diretor e Secretário na forma da lei;
f) atestados de Segurança e de Salubridade, acompanhados com cópia
do registro do profissional habilitado para emiti-los;
d) Certidões negativas expedidas pela Receita Federal, Estadual e
Municipal;
e) Contrato Social ou Estatuto registrado em cartório ou Junta Comercial,
indicando os mantenedores, quando for o caso;
f) CNPJ com indicação da atividade principal.
Parágrafo Único - O CEE procederá à análise e ao deferimento ou não da
solicitação especificada acima, até 30 de dezembro de 2011, mediante entrega da
documentação exigida no
caput deste Artigo dentro do prazo estabelecido.
_____________________________________________________________________________________
Rua Napoleão Laureano, 500 – 60411-170 – Fátima – Fortaleza – CE
PABX (0XX) 85 3101-2011 / FAX (0XX) 85 3101-2004 -2017
Site:
http://www.cee.ce.gov.br - E-mail: gabinete@cee.ce.gov.br
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Digitador(a): Beth
Revisor: JAA

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Cont. da Resolução nº 433/2011

Art. 2º A constatação de irregularidade de qualquer natureza no
cumprimento desta Resolução será objeto de providências previstas na legislação
pertinente.

Art. 3º Esta Resolução não se aplica à Educação Profissional Técnica de
Nível Médio nem à Instituição de Ensino cujo pedido foi indeferido.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos
14 de setembro de 2011.
_____________________________________________________________________________________
Rua Napoleão Laureano, 500 – 60411-170 – Fátima – Fortaleza – CE
PABX (0XX) 85 3101-2011 / FAX (0XX) 85 3101-2004 -2017
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