1. As atuais escolas que têm credenciamento e autorização para a oferta de EDUCAÇÃO
INFANTIL podem oferecer o 1º. ano do ENSINO FUNDAMENTAL ?
R. Não. Será necessário que a escola solicite ao CEC o credenciamento e a devida
autorização para ofertar o ENSINO FUNDAMENTAL.
2. As atuais escolas de EDUCAÇÃO INFANTIL são obrigadas a fazer parcerias com as
escolas de ENSINO FUNDAMENTAL para a oferta desse nível de ensino?
R. Não. As instituições de EDUCAÇÃO INFANTIL deverão se organizar para solicitar seu
credenciamento e a autorização para a oferta das duas etapas iniciais: educação infantil
e do ensino fundamental – 1º ao 5º ano.
3. A criança que cursou a última etapa da EDUCAÇÃO INFANTIL com 6 anos, em 2005,
será promovida para qual ano do ensino fundamental?
R. São dois os caminhos.
a) A escola que já implantou a nova organização do ensino fundamental em 9
anos poderá optar pela classificação prevista na LDB, em seu artigo 24, item II,
alínea C, ou seja, avaliará o aluno em seu grau de experiência e desenvolvimento
e o matriculará no ano correspondente ao seu nível de conhecimento. Neste caso,
deverá registrar no histórico escolar que a 1ª série foi suprida, nos termos do
artigo 24, item II, alínea C, da LDB.
b) A escola poderá ampliar o ensino para 9 anos, de forma progressiva, a partir
do ano letivo de 2006. Neste caso, os alunos que ingressaram em 2005 cumprirão
o ensino fundamental em 8 anos e os que ingressaram em 2006, em 9 anos,
conforme quadro a seguir:
O que
anos, ou seja, matricular crianças vindas da última etapa da Educação Infantil no 2º ano,
mantendo-se a organização do ensino em 8 anos.
4. Como se registra a vida escolar do aluno classificado em relação ao 2º. ano?
R. Registra-se, no histórico escolar, na parte reservada a observações: “aluno classificado,
nos termos do artigo 24, inciso II, alínea C da Lei 9394/96”
5. O aluno que nunca estudou e já completou 7 anos ou mais, em que ano deverá ser
matriculado?
R. Em princípio, no 1º. ano. Porém, essa criança poderá passar por avaliação de
aprendizagem e ser matriculado na série correspondente ao seu nível de conhecimento.
Nesse caso, faz-se a “classificação”.
6. Será necessária alteração nos instrumentos de gestão escolar (Regimento Escolar e
Projeto Pedagógico) para atender à ampliação do ensino fundamental?
R. Sim. O Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar somente terão sentido se
expressarem a intenção e o compromisso da escola com o ensino-aprendizagem e com a
convivência entre os que fazem a comunidade escolar. Por essa razão, deverão ser
reformulados, adequando-os à nova organização do ensino no que se refere à duração de
anos de escolaridade, objetivos e conteúdos das propostas pedagógicas.
7. Como fica o processo de avaliação de aprendizagem no 1º. ano, considerando que
algumas escolas utilizam avaliação classificatória no ensino fundamental? Poderá ser
utilizada a avaliação diagnóstica no 1º. ano e classificatória nos demais anos?
R. Sim. A avaliação no 1º. ano será diagnóstica e nos anos seguintes, poderá ser
classificatória, embora, pedagogicamente, recomende-se a avaliação diagnóstica para
todos os anos.
8. O 1º. ano terá caráter reprovativo?
R. Recomenda-se que não, já que a criança de 6 anos, embora no ensino fundamental,
continua a merecer o tratamento pedagógico diferenciado, devendo ser avaliada
mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de
promoção. No entanto, tendo ela ingressado no ensino fundamental, é passível de
reprovação.
9. A partir do ano da reorganização do ensino fundamental em 9 anos, os documentos
escolares devem ser modificados, incluindo-se os 9 anos?
R. Sim. Os documentos de escrituração escolar deverão ser modificados adequando-se à
nova organização do ensino, ou seja, ensino fundamental de 9 anos. Aproveitar os antigos
fica inviável, considerando que eles não podem conter rasuras.
10. Os municípios que adotaram a organização do ensino fundamental em 9 anos, antes
da Resolução CEC 410/06, deverão continuar fazendo referência à lei municipal no
histórico escolar, ou será necessário acrescentar a Resolução 410/06?
R. Como a reorganização já está amparada por Lei Federal, fica dispensado qualquer
outro registro, seja da lei municipal ou da Resolução do CEC.
11. Qual o documento de transferência que o aluno que concluiu a última etapa da
educação infantil leva para a escola de ensino fundamental, após ser classificado para o 2º
ano?
R. Em princípio na educação infantil não se adota transferência Na educação infantil a
avaliação é feita mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento do aluno. Ao
ser transferida, a criança levará este registro.
12.Qual o prazo que as escolas terão para alterar seus Regimentos e Projetos
Pedagógicos?
R. O Regimento escolar e o Projeto Pedagógico são os documentos que expressam a
intenção pedagógica da escola. Nesse sentido, não se pode pensar em alterar a
organização do ensino sem que esta alteração esteja expressa nos documentos de gestão
escolar que são o RE e o PP.
13. Qual o prazo que as escolas têm para implantar o ensino fundamental de 9 anos?
R. A Lei 11.274/06, estabelece prazo até 2010 para
de 9 anos. No entanto, a Lei 11.114/05, determinou a matrícula aos 6 anos, já em 2005. O
Ceará, desde o ano 2000, adotou a matricula de crianças de 6 anos na 1ª. série, quando
adotou a Agenda de 0 a 5 anos como Política e recomendou a organização dos Ciclos
Básicos de Alfabetização.
Considerando a caminhada do Ceará e a Lei 11.114/05, o CEC, em sua Resolução
410/06 estabeleceu o acesso das crianças de 6 anos no ensino fundamental, já a partir de
2006, determinando ser este o ano para a necessária transição: organização do ensino,
nomenclatura, espaço físico, currículo, recursos didáticos.
implementar o ensino fundamental 14. A escola particular também é obrigada a transformar em 9 anos o Ensino Fundamental,
ou somente a escola pública?
R. Sim. A lei foi feita para todas as escolas públicas e privadas.
15. Quem está cursando a 7ª. série em 2006 vai para qual série em 2007?
R. O aluno será promovido à 8ª série e concluirá o ensino fundamental em 8 anos. Art 9º.
Resolução 410/2006 - CEC.
16. Como será a 5ª série? Será com professor polivalente ou com professor hora aula?
R. De acordo com a legislação própria, serão cinco séries iniciais no ensino fundamental.
Neste caso, o professor será polivalente.
17. A 8ª série passa a ser nomeada de 9ª série? E acaba a nomenclatura alfabetização?
R. Ate 2005, a 8ª série era a ultima serie do ensino fundamental, a partir de 2006, a 9ª
série passa a ser o ultimo ano do ensino fundamental. Quando a alfabetização, esta
denominação foi revogada com a Lei 9394/96 que passou a ser denominada de pré-escola
(5 – 6 anos).
18. Qual a orientação que o Conselho de Educação dá para uma escola que na 1ª série já
trabalha com mais de um professor?
R. Não há nenhum impedimento legal. nsino Fundamental de 9 anos
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